‏ Exodus 22

CAPÍTULO 22.

1Se alguem furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas. 2Se o ladrão fôr achado na mina, e fôr ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue. 3Se o sol houver saido sobre elle, será culpado do sangue: totalmente o restituirá: e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4Se o furto fôr achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro. 5Se alguem fizer pastar n'um campo ou n'uma vinha, e largar a sua besta, para comer no campo de outro, o melhor do seu proprio campo e o melhor da sua propria vinha restituirá. 6Se arrebentar um fogo, e prender os espinhos, e abrazar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquelle que accendeu o fogo totalmente pagará o queimado. 7Se alguem der prata, os vasos ao seu proximo a guardar, e fôr furtado da casa d'aquelle homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro. 8Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será levado diante dos juizes, a ver se não metteu a sua mão na fazenda do seu proximo. 9Sobre todo o negocio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miudo, sobre vestido, sobre toda a coisa perdida, de que alguem disser que é sua a causa de ambos virá perante os juizes, aquelle a quem condemnarem os juizes o pagará em dobro ao seu proximo. 10Se alguem der a seu proximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou alguma besta, e morrer, ou fôr dilacerado, ou afugentado, ninguem o vendo, 11Então haverá juramento do Senhor entre ambos, que não metteu a sua mão na fazenda do seu proximo: e seu dono o acceitará, e o outro não o restituirá. 12Mas se lhe fôr furtado, o pagará ao seu dono. 13Porém se lhe fôr dilacerado, tral-o-ha em testemunho d'isso, e não pagará o dilacerado. 14E se alguem a seu proximo pedir alguma coisa, e fôr damnificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá. 15Se o seu dono esteve presente, não a restituirá: se foi alugada, será pelo seu aluguer. 16Se alguem enganar alguma virgem, que não fôr desposada, e se deitar com ella, certamente a dotará por sua mulher. 17Se seu pae inteiramente recusar dar-lh'a, dará dinheiro conforme ao dote das virgens. 18A feiticeira não deixarás viver. 19Todo aquelle que se deitar com animal, certamente morrerá. 20O que sacrificar aos deuses, e não só ao Senhor, será morto. 21O estrangeiro não affligirás, nem o opprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egypto. 22A nenhuma viuva nem orphão affligireis. 23Se de alguma maneira os affligires, e elles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor, 24E a minha ira se accenderá, e vos matarei á espada; e vossas mulheres ficarão viuvas, e vossos filhos orphãos. 25Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está comtigo, não te haverás com elle como um usurario; não lhe imporeis usura. 26Se tomares em penhor o vestido do teu proximo, lh'o restituirás antes do pôr do sol, 27Porque aquella é a sua cobertura, e o vestido da sua pelle; em que se deitaria? será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. 28Os juizes não amaldiçoarás, e o principe d'entre o teu povo não maldirás. 29As tuas primicias, e os teus licores não dilatarás: o primogenito de teus filhos me darás. 30Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia m'os darás. 31E ser-me-heis homens sanctos; portanto não comereis carne despedaçada no campo: aos cães a lançareis.
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